A remuneração poderá atingir o valor de R$ 13.032,44.
A SECRETÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA EM EXERCÍCIO e a DELEGADA GERAL DA POLÍCIA CIVIL DA BAHIA, no uso de suas atribuições, fazem saber que estarão abertas as inscrições do Concurso Público para provimento de 1.000 vagas, sendo 150 vagas para o cargo de Delegado de Polícia Civil, 150 vagas para o cargo de Escrivão de Polícia Civil e 700 vagas para o cargo de Investigador de Polícia Civil.
O Concurso Público de que trata este Edital será de provas e títulos, composto de 03 etapas, estruturadas da seguinte forma:
a) 1ª Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª Etapa: Prova Discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
c) 3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter classificatório
Cargos
Delegado de Polícia Civil
Escrivão de Polícia Civil
Investigador de Polícia Civil
Valor da taxa de inscrição
de 140,00 a 160,00.
As remunerações dos cargos são as relacionados, conforme a seguir:
Delegado de Polícia Civil: a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 5.077,47, acrescido de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ III), equivalente a R$ 1.608,13, podendo ser acrescida de outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 13.032,44.
Investigador de Polícia Civil e Escrivão de Polícia Civil: a remuneração inicial é constituída pelo vencimento básico no valor de R$ 1.473,18, acrescido de Gratificação de Atividade de Polícia Judiciária (GAPJIII), equivalente a R$ 1.558,52, podendo ser acrescida de outras vantagens, hipótese em que a remuneração poderá atingir o valor de R$ 4.873,18.
DAS PROVAS
DA 1ª ETAPA: PROVAS OBJETIVAS
As Provas Objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.
datas das provas: de 09 de maio a 07 de junho de 2022
As inscrições para este Concurso Público serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC (www.ibfc.org.br) na aba “Inscrição e 2ª via do Boleto” e encontrar-se-ão abertas no período indicado no Cronograma Provisório - Anexo IV.
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