Embora não seja um emprego formal, ser dona de casa significa trabalhar muito durante toda a vida, uma vez que essas mulheres cuidam do lar e dos filhos em tempo integral. Por isso, uma dúvida é muito comum entre elas: afinal, uma dona de casa pode se aposentar por idade?
A resposta é não. Como uma trabalhadora do lar não tem carteira assinada, e portanto não contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ela não tem direito à aposentadoria por idade, nem outro tipo de aposentadoria.
Para conseguir se aposentar por idade, além de atender a esse requisito, o trabalhador deve ter um tempo mínimo de contribuição para ter direito ao benefício.
Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, em vigência desde 13 de novembro de 2019, as regras da aposentadoria por idade foram alteradas. Sendo assim, os requisitos para solicitar o benefício variam de acordo com a data em que o segurado passou a atender os requisitos. Entenda:
Para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma (Até 12/11/2019):
Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição;
Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Desta forma, considerando os 180 meses de carência, quem já atingiu a idade para se aposentar pode solicitar o benefício pelas regras antigas, mesmo que tenha feito o requerimento da aposentadoria com a Reforma já em vigor.
Para quem cumpriu os requisitos depois da Reforma (A partir de 13/11/2019) ou passou a contribuir após esta data:
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
É importante ressaltar que, neste caso, o contribuinte deverá cumprir os requisitos para a aposentadoria ou verificar as regras de transição.
Alternativas
Caso a dona de casa tenha mais de 65 anos, mas nunca tenha contribuído com o INSS e possua condição de miserabilidade, ela tem direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS). Neste caso, ela poderá receber um salário mínimo por mês, atualmente no valor de R$ 1.045. Sendo assim, não se trata de uma aposentadoria, mas de um benefício assistencial do governo.
Para as donas de casa que pretendem se aposentar, uma opção é contribuir na condição de segurada facultativa. Para isso, basta ter no mínimo 15 anos de contribuição no INSS, sendo que os pagamentos podem ser iniciados a qualquer momento.
No caso de donas de casa de baixa renda, a contribuição é de 5% sobre o salário mínimo, e o valor da aposentadoria será de um salário mínimo do ano vigente. Para outras faixas de renda, é necessário contribuir com uma alíquota maior, a partir de 11% do salário mínimo. Para receber mais que um salário mínimo na aposentadoria, a contribuição será cobrada sobre o valor do teto previdenciário.
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