Um dos grandes problemas da atualidade é que a desinformação e as fake news acabam ficando bem gravadas na mente das pessoas, enquanto a informação correta é facilmente esquecida ou, muitas vezes, nem chega à maioria da população. Um exemplo claro disso é a falsa ideia que sempre reaparece nos comentários em ano eleitoral: a de que “em ano de eleição, concurso é proibido”.
Um ano eleitoral costuma gerar incertezas entre os candidatos que buscam uma vaga no serviço público. No entanto, ao contrário do que o senso comum sugere, as eleições não pausam a abertura de concursos.
A legislação brasileira permite a realização de concursos, mas tem critérios para a nomeação dos aprovados. Isso para garantir a isonomia do período eleitoral e evitar o uso da máquina pública para fins políticos.
Eleições e concursos públicos: o que é verdade e mito
O maior mito é que os editais não podem ser publicados em anos de eleição. Na realidade, não existe proibição legal para a abertura de concursos, aplicação de provas ou divulgação de resultados em qualquer período do ano.
As restrições reais estão concentradas no ato de nomeação e posse.
A principal norma que rege o tema é a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). Em seu artigo 73, inciso V, a lei proíbe agentes públicos de nomear, contratar ou admitir servidores nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos.
Para entender as regras, observe o esquema abaixo.
→ Concursos homologados até três meses antes das eleições: as nomeações podem ocorrer normalmente durante o ano, inclusive no período eleitoral.
→ Concursos homologados durante os três meses que antecedem as eleições: as nomeações ficam suspensas e só podem ser realizadas no ano seguinte.
→ Esferas sem eleições: as restrições só acontecem nas esferas que têm eleições. Como em 2026, o pleito será nos estados e no âmbito federal, concursos municipais seguem sem restrição de nomeação.

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