A Secretaria do estado de Economia do Distrito Federal, torna pública a realização do Concurso Publico, sob o regime estatutário, para provimento de 1.179 vagas para o cargo de Polícia Penal, da Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
O cargo exige ensino superior. A remuneração inicial é de R$ 5.445,00, com carga horária de 40h semanais.
Requisitos para o cargo:
ser brasileiro;
estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88;
estar em gozo dos direitos políticos;
ter conduta social ilibada;
ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;
idade mínima de dezoito anos na data da posse;
comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;
não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado;
não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva;
ter sido aprovado e classificado no concurso público;
atender às demais exigências contidas neste Edital.
Inscrições
O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 10/03/2022 às 23h59min do dia 11/04/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
A taxa de inscrição é de 175,00.
O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
O concurso constara com prova objetiva de carater classificario eliminatório; teste de aptidão física; prova de aptidão Psicológica; sindicância da vida pregressa e curso de formação profissional são de carater unicamente eliminatório.
Assuntos da prova obejtiva:
Conhecimentos básicos:
Língua Portuguesa e Redação Oficial
Noções de História e Geografia do Distrito Federal
Noções de Informática
Noções de Raciocínio Lógico
Conhecimentos Específicos:
Direito
Administrativo
Direito
Constitucional
Noções de Administração Financeira e Orçamentária
Direito Penal e Direito Processual Penal
Direito Penitenciário e Criminologia
Direitos Humanos
Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF
(Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)
Legislação Especial
Veja as apostilas para começar os estudos AQUI
São atribuições do cargo:
I - promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;
II - zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;
III - realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado;
IV - realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;
V - verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa
privada de liberdade e do internado;
VI - realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;
VII - realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de
liberdade e ao internado;
VIII - realizar as atividades de escoltas internas e externas;
IX - conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;
X - operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;
XI - operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;
XII - zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;
XIII - realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;
XIV - realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;
XV - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;
XVI - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;
XVII - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;
XVIII - promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;
XIX - fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;
XX - exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;
XXI - contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de
execução penal;
XXII - promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;
XXIII - atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;
XXIV - fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;
XXV - observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;
XXVI - frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;
XXVII - efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;
XXVIII - compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;
XXIX - atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;
XXX - efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;
XXXI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.
Concurso tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Acesse o link para o Edital AQUI
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