Aberto Concurso para cargo de Polícia Penal no DF com remuneração inicial de R$ 5.445,00

O cargo exige ensino superior. A remuneração inicial é de R$ 5.445,00, com carga horária de 40h semanais.


A Secretaria do estado de Economia do Distrito Federal, torna pública a realização do Concurso Publico, sob o regime estatutário, para provimento de 1.179 vagas para o cargo de Polícia Penal, da Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.


O cargo exige ensino superior. A remuneração inicial é de R$ 5.445,00, com carga horária de 40h semanais.


Requisitos para o cargo: 

ser brasileiro;

estar quite com as obrigações eleitorais e militares, nos termos do Art. 143, da CF/88; 

estar em gozo dos direitos políticos;

 ter conduta social ilibada;

ter capacidade física plena e aptidão psicológica compatível com o exercício do cargo de Polícia Penal do Distrito Federal conforme estabelecido na Portaria nº 243 de 28 de julho de 2021;

idade mínima de dezoito anos na data da posse;

comprovar, quanto ao grau de escolaridade, a conclusão do ensino superior, mediante apresentação de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação;

 não ter sido condenado por crime doloso, em sentença condenatória transitada em julgado; 

 não ter sido isentado do serviço militar por incapacidade física definitiva; 

ter sido aprovado e classificado no concurso público; 

 atender às demais exigências contidas neste Edital.


Inscrições

O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 10/03/2022 às 23h59min do dia 11/04/2022, observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.

A taxa de inscrição é de 175,00.

O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:

O concurso constara com prova objetiva de carater classificario eliminatório; teste de aptidão física; prova de aptidão Psicológica; sindicância da vida pregressa e curso de formação profissional são de carater unicamente eliminatório.

Assuntos da prova obejtiva: 

Conhecimentos básicos:

Língua Portuguesa e Redação Oficial

Noções de História e Geografia do Distrito Federal

Noções de Informática

Noções de Raciocínio Lógico

Conhecimentos Específicos:

Direito

Administrativo

Direito

Constitucional

Noções de Administração Financeira e Orçamentária

Direito Penal e Direito Processual Penal

Direito Penitenciário e Criminologia

Direitos Humanos 

Legislação aplicada aos servidores do Governo do DF

(Lei Complementar nº 840/2011 e Lei Orgânica)

Legislação Especial

Veja as apostilas para começar os estudos AQUI


São atribuições do cargo:

I - promover o atendimento, a custódia, a vigilância e a guarda da pessoa privada de liberdade e do internado;

II - zelar pela disciplina e pela segurança da pessoa privada de liberdade e do internado;

III - realizar a conferência periódica da pessoa privada de liberdade e do internado;

IV - realizar rondas periódicas no estabelecimento penal;

V - verificar as condições de segurança, limpeza e higiene das celas e dos espaços de uso diário da pessoa

privada de liberdade e do internado;

VI - realizar a distribuição da alimentação à pessoa privada de liberdade e ao internado;

VII - realizar a distribuição de vestuários e materiais de higiene pessoal destinados à pessoa privada de

liberdade e ao internado;

VIII - realizar as atividades de escoltas internas e externas;

IX - conduzir veículos destinados ao sistema penitenciário;

X - operar equipamentos destinados ao funcionamento e à segurança do estabelecimento penal;

XI - operar os equipamentos letais e não letais destinados à segurança e os aparelhos e os equipamentos de proteção individual, e zelar pelo seu uso;

XII - zelar pela manutenção, pela conservação e pelo uso correto das instalações do estabelecimento penal;

XIII - realizar a guarda e a vigilância tanto interna quanto externa, incluindo as muralhas e áreas adjacentes que integram o estabelecimento penal ou um conjunto de estabelecimentos penais dispostos em uma mesma área física;

XIV - realizar o atendimento, a orientação e a vigilância de visitantes da pessoa presa e do internado, dos profissionais do sistema de justiça penal, dos grupos assistenciais e da sociedade civil;

XV - fiscalizar a entrada e a saída de pessoas e veículos no estabelecimento penal e nas áreas adjacentes de segurança tanto interna quanto externa;

XVI - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de assistência previstas na lei de execução penal (de saúde, jurídica, educacional, social e religiosa), mantendo-os sob vigilância;

XVII - conduzir a pessoa privada de liberdade e o internado para as atividades de trabalho interno, mantendo-os sob vigilância;

XVIII - promover a fiscalização do trabalho externo, conforme condições definidas pela direção do estabelecimento penal;

XIX - fiscalizar o cumprimento dos deveres da pessoa presa, previstos na lei de execução penal;

XX - exercer o respeito à integridade física e moral da pessoa presa e do internado;

XXI - contribuir para o cumprimento dos direitos da pessoa presa e do internado, previstos na lei de

execução penal;

XXII - promover diariamente os registros administrativos e de informações penais, inclusive aqueles dispostos em sistemas eletrônicos, relacionados à pessoa presa, ao internado, ao estabelecimento penal, a veículos e a toda espécie de equipamento disponibilizado;

XXIII - atuar no monitoramento e na fiscalização da pessoa presa, em saída temporária, prisão domiciliar e monitoramento eletrônico;

XXIV - fiscalizar o cumprimento de medidas cautelares diversas de prisão e penas restritivas de direito;

XXV - observar medidas de segurança contra acidentes de trabalho;

XXVI - frequentar cursos de formação e aperfeiçoamento e treinamentos inerentes às suas atividades;

XXVII - efetuar atividades de inteligência voltadas à segurança e à repressão da prática de ilícitos no interior dos estabelecimentos penais;

XXVIII - compor comissões permanentes e especiais de disciplina, mediante designação ou nomeação para tal;

XXIX - atuar na recaptura de fugitivos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal;

XXX - efetuar recambiamento de presos foragidos das unidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal que se encontram em outros estados da federação;

XXXI - exercer outras atividades que lhe forem cometidas compatíveis com o seu cargo.

Concurso tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Acesse o link para o Edital AQUI 


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