Desta forma, a herdeira jamais poderá usucapir o bem. Da mesma forma não tem esse direito seu filho, que com ela reside e nenhuma relação direta tem com o imóvel.
Pergunta do leitor: Meu avô e minha avó morreram em 92/94, respectivamente. Os herdeiros, meus tios e minha mãe, não tinha condições de fazer o inventário de uma casa, e de comum acordo os irmãos cederam a casa para uma das irmãs com os filhos morarem na casa.
A irmã passou a morar na casa e pagou parcialmente o IPTU. Em 2018 os irmãos se reuniram para fazer o inventário. Todos concordam, porém, um dos filhos, que na época do acordo dos irmãos era menor de idade, mas hoje é maior de idade, continua morando com a mãe na casa cedida pelos demais irmãos resolveu entrar com usucapião.
Uma vez que a irmã foi morar por acordo entre irmãos, não é arbitrário o filho pleitear usucapir a casa? Inclusive a própria mãe juntou-se aos demais herdeiros para inventariar a casa.
A usucapião exige uma série de condições preliminares, entre as mais importantes é ter a posse do imóvel e agir como dono, sem nenhuma oposição de terceiros. No exemplo, o imóvel foi cedido para a moradia de uma das herdeiras em um contrato de comodato (empréstimo) — o que, por si só, elimina uma das condições exigidas para a usucapião.
Desta forma, a herdeira jamais poderá usucapir o bem. Da mesma forma não tem esse direito seu filho, que com ela reside e nenhuma relação direta tem com o imóvel. Ou seja, o processo de inventário poderá prosseguir normalmente sem se falar em usucapião.
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